Abordagens Policiais: Saiba Seus Direitos e Deveres Durante a Revista Pessoal

Este guia completo esclarece o que a legislação determina sobre abordagens policiais, também conhecidas popularmente como revista pessoal, explica seus direitos fundamentais durante esse tipo de contato com autoridades, identifica situações de abuso de poder e orienta sobre como proceder em casos de violação.

DIREITOS DO CIDADÃO

Joyce Braga

11/4/202517 min read

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As buscas frequentes na internet por informações sobre abordagens policiais revelam uma realidade preocupante: grande parte da população brasileira desconhece direitos e deveres fundamentais quando se trata da atuação de agentes de segurança pública. Essa falta de conhecimento deixa cidadãos vulneráveis a abusos e dificulta o exercício pleno da cidadania.

A abordagem policial, que recebe diversos nomes populares nas diferentes regiões do país, é situação que gera insegurança tanto pela ausência de informação quanto pelos contextos sociais e raciais que interferem na aplicação das normas legais. Dados de pesquisas demonstram que pessoas negras, pobres e moradoras de periferias são desproporcionalmente mais abordadas, revelando que critérios subjetivos frequentemente prevalecem sobre fundamentos legais adequados.

Este manual detalhado responde as principais interrogações sobre abordagens policiais, explicando o que determina a legislação brasileira, quais são suas prerrogativas como cidadão, em quais situações o policial pode ou não realizar determinada ação e como proceder em casos de abuso de autoridade ou violação de direitos.

Diferenciando Abordagem de Revista Pessoal

Primeiramente, é fundamental compreender que não existem categorias ou tipos de abordagem policial. A abordagem consiste simplesmente no contato e aproximação do agente de segurança em relação a um cidadão. Já a busca ou revista pessoal constitui o ato de revistar o corpo e os pertences do indivíduo.

Duas Hipóteses Legais Para Revista Pessoal

A revista ou busca pessoal pode acontecer em duas circunstâncias distintas, cada uma fundamentada em base legal específica.

Primeira hipótese: mediante autorização judicial

Nesta situação, a Polícia Civil ou a Polícia Federal solicita ao tribunal de justiça um mandado judicial para realizar busca e apreensão fundamentada em trabalho investigativo. Necessariamente, um magistrado precisa autorizar essa busca para que os agentes possam adentrar e vistoriar residências ou outros locais privados. Trata-se de procedimento formal que exige fundamentação adequada e decisão judicial motivada.

Segunda hipótese: fundamentada em suspeita razoável

Esta é a revista que geralmente ocorre em via pública e não depende de ordem judicial prévia. Contudo, o agente policial deve ter o que a lei denomina "fundada suspeita", ou seja, ele precisa ter suspeita razoável de que a pessoa esteja portando arma proibida ou objetos e documentos que constituam corpo de delito, conforme estabelece o artigo 244 do Código de Processo Penal. Corpo de delito significa produto relacionado a alguma infração penal.

Em regra, são as polícias ostensivas que realizam esse tipo de abordagem, ou seja, aquelas que estão em patrulhamento nas vias públicas: Polícia Militar e Polícia Rodoviária estadual ou federal.

Qualquer Cidadão Pode Ser Abordado Pela Polícia?

Sim, qualquer pessoa pode ser abordada em via pública sem necessidade de ordem judicial prévia, desde que o agente policial tenha suspeita razoável de que a pessoa esteja portando arma proibida ou objetos e documentos que constituam corpo de delito, conforme prevê o artigo 244 do Código de Processo Penal.

Direitos Fundamentais Durante a Abordagem

A pessoa abordada possui direitos que devem ser obrigatoriamente respeitados pelo agente público. Primeiro, possui direito de saber o motivo específico da abordagem. Segundo, tem direito à identificação do policial, com nome visível na farda ou mediante apresentação de documento funcional. Terceiro, deve receber tratamento respeitoso e educado, sem xingamentos ou humilhações. Quarto, mulheres cisgênero ou pessoas trans que se identificam com o gênero feminino têm direito de ser revistadas exclusivamente por policial feminina. Quinto, tem direito de ter sua identidade de gênero respeitada.

Critérios Ilegais Para Abordagem

Uma pessoa não pode ser abordada pelos seguintes motivos: forma como se veste, cor da pele, região onde reside, demonstração de nervosismo com a presença policial, histórico de passagem pelo sistema prisional, ou estar em situação de rua. Todos esses critérios são considerados discriminatórios e não configuram a "fundada suspeita" exigida pela legislação.

O Problema dos Critérios Subjetivos

Um dos problemas centrais da expressão "fundada suspeita" utilizada pela legislação é justamente a possibilidade de uso de critérios subjetivos e discriminatórios pelos policiais nas abordagens. Na prática, o alvo majoritário, conforme apontado por diversas pesquisas acadêmicas e institucionais, é a população negra, pobre e periférica.

Especialistas em segurança pública e direitos humanos já indicaram que as abordagens policiais muitas vezes acabam servindo como instrumento de controle social sobre populações específicas ou estão vinculadas a metas de produtividade impostas às corporações. No estado de São Paulo, por exemplo, dados indicam que em dezessete anos o número de abordagens realizadas equivaleu ao total da população brasileira, demonstrando o caráter massivo e frequentemente indiscriminado dessas ações.

Jurisprudência Importante do Superior Tribunal de Justiça

Com a ausência de regulamentação legal adequada sobre os limites e procedimentos das abordagens policiais, algumas decisões judiciais têm impactado significativamente a jurisprudência sobre o assunto, servindo de base para que prisões fundamentadas em abordagens e revistas discriminatórias possam ser contestadas judicialmente.

Uma decisão particularmente relevante foi proferida em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar recurso relacionado a uma prisão por tráfico de drogas ocorrida na Bahia, o ministro e relator Rogerio Schietti Cruz estabeleceu importante precedente ao afirmar que a busca pessoal não pode ser fundamentada nas impressões subjetivas do policial sobre a aparência ou suposta "atitude suspeita" de alguém.

O magistrado argumentou que a suspeita do policial precisa ser justificada "pelos indícios e circunstâncias do caso concreto" de que a pessoa tenha drogas ou armas, não podendo servir como justificativa para autorizar "buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo". Esta decisão estabelece precedente que pode ser utilizado na defesa de pessoas abordadas de forma discriminatória ou sem fundamentação adequada.

Guarda Civil Municipal Tem Poder Para Fazer Abordagens?

Esta não é questão pacífica no direito brasileiro e há consideráveis divergências de posicionamento entre juristas, autoridades e tribunais sobre essa matéria.

O Que Determina a Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, parágrafo 8º, estabelece que as guardas civis municipais possuem prerrogativa de proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais. Cabe exclusivamente às polícias estaduais (Civil, Militar, Penal) e federais o exercício da segurança pública. Ou seja, pela interpretação constitucional estrita, guardas municipais não são polícias e, consequentemente, apenas policiais deveriam realizar abordagens com fundada suspeita.

A Realidade Prática e Suas Controvérsias

Contudo, cada vez mais municípios brasileiros têm incentivado uma atuação militarizada das guardas municipais, atribuindo-lhes funções que acabam se aproximando das atribuições policiais. Exemplos incluem a criação de tropas de elite dentro dessas corporações, treinadas por policiais militares, que acabam realizando abordagens, prisões e apreensões de drogas, embora não sejam atribuições de sua competência constitucional original.

O Caso Emblemático de São Paulo

Em São Paulo, o Ministério Público e a Defensoria Pública entraram com ação civil pública em 2021, argumentando que a Guarda Civil Municipal havia deixado de cumprir seu papel constitucional de proteção do patrimônio público para realizar ocupação militarizada do território conhecido pejorativamente como Cracolândia, cena aberta de uso e venda de drogas no centro da capital paulista.

Os órgãos sustentam que os guardas municipais estão realizando revistas pessoais e efetuando prisões sem possuir prerrogativa legal nem formação adequada para isso, consequentemente praticando abusos e violações de direitos fundamentais.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais

Para Adilson Paes de Souza, mestre em Direitos Humanos, doutor em Psicologia pela Universidade de São Paulo e tenente-coronel da reserva da Polícia Militar paulista, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), sancionado durante o governo Dilma Rousseff, acabou permitindo interpretações extensivas de suas atribuições, já que o texto prevê funções como preservação de vidas, porte de arma e colaboração com órgãos de segurança pública.

"O estatuto conferiu às guardas o poder de polícia, que é um poder político previsto no direito administrativo que confere ao agente público capacidade de interferir na esfera da vida privada das pessoas em nome do interesse público", explica o especialista.

Decisão Recente do Superior Tribunal de Justiça

Em 2024, porém, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que as guardas municipais do Brasil não possuem prerrogativa de agir como polícias, não podendo executar, salvo em casos excepcionais, buscas, apreensões e abordagens com fundada suspeita.

A decisão foi fundamentada no julgamento de recurso de um homem que foi preso por tráfico de drogas após abordagem realizada por guardas municipais. O tribunal declarou como ilícitas as provas colhidas pelos agentes públicos municipais e anulou a condenação do réu. Esta jurisprudência serve como precedente para contestação de prisões e abordagens realizadas por guardas municipais em todo o território nacional.

Posicionamento de Especialistas

O advogado criminalista e conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Hugo Leonardo, e o professor da Universidade Federal Fluminense e juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, André Luiz Nicolitt, são categóricos ao afirmar que guardas municipais não devem realizar abordagens policiais tradicionais.

"Se você tem um evento cultural, esportivo, no âmbito do município que tenha controle de acesso, para que você entre ali e tenha certeza de que as pessoas não estejam portando bebida, instrumentos de corte, arma, alguma coisa assim, a guarda municipal poderia fazer esse controle porque isso vai ocorrer de forma generalizada: todas as pessoas vão ter que se submeter a isso. É diferente, por exemplo, de um patrulhamento ostensivo em que tem pessoas circulando na rua e apenas um indivíduo é abordado", afirma Nicolitt, estabelecendo distinção entre revista generalizada em controle de acesso e abordagem seletiva em via pública.

Policiais Penais Possuem Poder de Abordagem?

Os agentes penitenciários que trabalham com escolta e vigilância dentro das unidades prisionais passaram a ter o status de policiais penais em 2019 após emenda constitucional que os incluiu no rol de forças de segurança pública.

A competência legal desses agentes é realizar segurança e também revistas pessoais dentro das prisões e durante o transporte de presos. A atuação está restrita ao ambiente prisional e às situações de escolta de pessoas privadas de liberdade, não se estendendo ao policiamento ostensivo em vias públicas.

Policial Fora de Serviço Pode Realizar Abordagens?

Esta também não é questão unânime entre especialistas e há diferentes interpretações sobre a extensão dos poderes policiais quando o agente está fora de seu horário regular de trabalho.

Prisão em Flagrante Por Qualquer Cidadão

Um aspecto importante a ser destacado é que o artigo 301 do Código de Processo Penal estabelece que qualquer pessoa, além de autoridades policiais, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Independente de ser policial ou de estar fora de serviço, qualquer cidadão pode deter alguém nessa circunstância específica.

Situações Caracterizadas Como Flagrante Delito

Para que seja caracterizado flagrante delito, a legislação estabelece as seguintes possibilidades: a pessoa é flagrada no momento em que está cometendo um crime; a pessoa foi flagrada imediatamente após cometer um crime; a pessoa é perseguida em situação que faz presumir ser autora de um crime; ou a pessoa é encontrada posteriormente com armas, objetos ou documentos que sejam produto ou mantenham relação com infração penal.

Limites do Poder de Prisão em Flagrante

Esse tipo de prerrogativa, contudo, não autoriza emprego de violência desproporcional como justificativa para a prisão, porque pode se transformar em linchamento, ou seja, no cometimento de outro crime por parte de quem efetua a prisão.

"Se você estiver diante de uma situação que você consiga efetivamente deter o sujeito e você fizer essa detenção dando essa voz de prisão em flagrante, nada daquilo pode virar contra você, desde que essa ação que praticou esteja correta, desde que haja o cometimento de um crime e você não use de uma violência que seja desmedida para única e exclusivamente deter aquele sujeito até que a polícia chegue", explica Hugo Leonardo.

A Controvérsia Sobre Abordagens Por Policiais Fora de Serviço

Agora, especificamente para realizar abordagens com fundada suspeita, ou seja, as revistas pessoais em via pública, o entendimento jurídico para policiais fora de serviço (tanto civis quanto militares e até penais) é controverso e não há consenso.

Há setores da doutrina e das corporações que entendem que, apesar de não estar em serviço oficial, o policial fora de horário, também chamado de "à paisana", pode realizar abordagens porque detém poder de polícia e está a serviço da sociedade permanentemente. "Quem defende essa posição argumenta que os policiais estão agindo em razão da função pública e em nome do interesse coletivo, e isso legitimaria a ação deles mesmo fora do horário de trabalho", afirma Adilson Paes de Souza.

Hugo Leonardo e André Nicolitt sustentam posição diferente, afirmando que o policial fora de serviço somente é obrigado a agir em caso de flagrante delito, não possuindo atribuição para realizar abordagens com fundada suspeita se não está oficialmente em serviço. "Esses agentes não podem sair por aí pedindo para as pessoas se portarem de determinada forma para serem revistadas na rua. Isso não é poder de polícia. O que o poder de polícia garante é uma abordagem havendo pressupostos objetivos que lhes confere autoridade suficiente para praticar essa abordagem e conduzir esses indivíduos à delegacia", pontua Leonardo.

Polícia Pode Abordar Criança ou Adolescente?

Sim, agentes policiais podem abordar menores de idade, desde que possuam suspeita razoável de que a pessoa esteja portando arma proibida ou objetos e documentos que constituam corpo de delito, conforme prevê o artigo 244 do Código de Processo Penal.

O Que Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060/1990) considera criança aquela pessoa com idade de até doze anos incompletos. Já o adolescente possui idade de doze anos completos até dezoito anos incompletos. A legislação estabelece procedimentos específicos para cada faixa etária.

Regras Específicas Para Crianças

Nenhuma criança pode ser revistada sem a presença de um responsável legal, podendo ser um familiar ou um adulto indicado pela própria criança. Na ausência de responsável disponível, deve ser acionado o Conselho Tutelar para acompanhar o procedimento.

Caso a criança tenha praticado ato infracional, ela deve ser conduzida diretamente ao Conselho Tutelar, não devendo ser encaminhada à delegacia de polícia.

Regras Específicas Para Adolescentes

Caso o adolescente seja flagrado cometendo um ato infracional, ele deve ser conduzido à delegacia de polícia e os responsáveis legais devem ser imediatamente chamados. Na ausência de um responsável disponível, um membro do Conselho Tutelar deve ser acionado para acompanhar toda a ação policial.

O artigo 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente também estabelece garantia importante ao prever que o adolescente não pode ser "conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade" do agente público.

Polícia Pode Exigir Apresentação de Documentos?

Sim, o agente policial pode solicitar documentos de identificação durante uma abordagem, desde que justifique adequadamente o motivo da solicitação.

Não Constitui Crime Estar Sem Documentos

Não é crime estar sem documentos de identificação e uma pessoa não pode ser detida apenas por esse motivo. Você possui direito de se identificar verbalmente, informando nome completo, número de documento de identidade, número de CPF ou nome dos genitores.

O Policial Deve Justificar a Solicitação

Assim como o agente policial precisa ter justificativa para realizar a abordagem, ele também deve justificar o motivo de estar solicitando sua identificação ou a apresentação de documento. Ele também possui prerrogativa de revistar seus pertences, como carteira ou mochila, e o veículo, caso você esteja dirigindo, sempre com base em fundada suspeita.

Recusa de Identificação Pode Configurar Contravenção

Recusar-se a se identificar não constitui crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode resultar em multa, se você se negar a se identificar após o policial ter justificado adequadamente o motivo pelo qual solicitou a identificação ou documentação.

O Que Não Fazer

Não preste informações falsas ou tente se passar por outra pessoa, pois isso constitui crime específico previsto no Código Penal. Documentos e itens pessoais não podem ser apreendidos se não possuem relação com cometimento de infração penal.

Condução Para Delegacia Para Identificação

"Se o policial tem algum mandado de prisão contra alguém e acha que é pessoa que está abordando e ela não se identificar, pode conduzir essa pessoa para a delegacia para checar a identidade através de um sistema de identificação", exemplifica o juiz André Nicolitt. "Agora, se não tem mandado e não tem situação de flagrante, o fato de a pessoa não estar portando documento não a obriga a acompanhar o policial até a delegacia."

Detenções Para Averiguação São Ilegais

Além disso, as detenções ou prisões para averiguação, que costumavam acontecer frequentemente no período da ditadura civil-militar (1964-1985), são ilegais desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, esse tipo de detenção arbitrária continua acontecendo na prática, e a população mais afetada continua sendo a negra, pobre e periférica, demonstrando a persistência de práticas autoritárias mesmo após a redemocratização.

Polícia Pode Acessar Conteúdo do Celular?

Não, o agente policial somente pode acessar o conteúdo do seu aparelho celular se você autorizar expressamente ou mediante ordem judicial específica.

O Que Determina a Legislação

O artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garantem expressamente o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações. Essas garantias constitucionais protegem o conteúdo de dispositivos eletrônicos pessoais.

O Problema da Presunção de Consentimento

Contudo, nem sempre o sistema de justiça considera adequadamente a questão do consentimento real para acesso a aparelhos celulares. Pesquisa de 2018 realizada pelo InternetLab sobre decisões de tribunais de justiça apontou que muitas decisões judiciais não questionaram adequadamente se o acesso realizado por policiais foi legal para a obtenção de provas, presumindo consentimento que pode não ter sido livre.

Vulnerabilidade Social e Coação

Além disso, a diferença de tratamento que se observa pelo viés racial e territorial faz com que populações em situação de vulnerabilidade social concedam o acesso ao aparelho celular pelo medo de violência ou represália. É fundamental saber que você não é obrigado a desbloquear seu celular ou fornecer senhas sem ordem judicial expressa.

Cidadãos Podem Filmar Abordagens Policiais?

Sim, qualquer cidadão possui direito de filmar abordagens policiais realizadas em via pública.

Fundamento Legal do Direito de Filmar

"O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial", enfatiza Adilson Paes de Souza.

Como Filmar Com Segurança

Algumas orientações importantes para filmar com segurança: avalie cuidadosamente os riscos para você e para as pessoas que você pretende filmar; analise o cenário completo, verificando se outras pessoas estão acompanhando sua ação; mantenha distância segura que não interfira na ação policial; não interfira diretamente na abordagem em andamento.

Importante Considerar

Se você não se sentir seguro para realizar a filmagem, não filme. A segurança pessoal deve sempre ser prioridade. Antes de acionar a câmera, é importante avaliar todos os riscos envolvidos na situação específica.

Policial Pode Apontar Arma Durante Uma Abordagem?

Depende da situação concreta e deve seguir protocolos operacionais específicos de cada corporação.

O Protocolo Adequado

Adilson Paes de Souza explica que, no caso da Polícia Militar de São Paulo, por exemplo, o procedimento operacional padrão inicial determina que o policial pode sacar a arma de fogo, mas mantendo-a em posição sul, ou seja, com o cano apontado para baixo. "Se houver algum disparo acidental, o projétil vai atingir o solo e não a pessoa abordada", explica o especialista.

Quando a Arma Pode Ser Apontada

"Os policiais podem vir a progredir no uso da força e apontar uma arma, mas apenas e tão somente se aquela situação caminhar para uma escalada de tensionamento que exija que o policial faça isso", pondera Hugo Leonardo, estabelecendo que deve haver proporcionalidade entre a ameaça percebida e a resposta policial.

Apontamento Antecipado é Constrangimento Ilegal

Os especialistas afirmam que apontar arma de fogo para a pessoa abordada de antemão, sem que ela ofereça nenhum risco concreto, constitui forma de constrangimento ilegal e intimidação injustificada.

Se o policial apontar arma de fogo para você durante uma abordagem, não tente reagir fisicamente, pois isso pode escalar rapidamente para uso letal de força.

Em Caso de Agressão Policial, Posso Revidar?

Não é recomendável revidar fisicamente em caso de agressão por agente policial.

O Que Diz a Legislação Sobre Legítima Defesa

Os especialistas consultados lembram que o artigo 25 do Código Penal prevê legítima defesa contra agressão injusta, mas considerando o contexto específico de uma abordagem policial, a pessoa agredida pode acabar sofrendo violência ainda maior, além de responder criminalmente pela agressão ao policial se revidar fisicamente.

O Desequilíbrio de Forças

"Estamos falando de um cidadão contra um policial fardado e armado. Então, existe um desequilíbrio significativo nessa correlação de forças", enfatiza Adilson Paes de Souza. "Se eu faço isso contra um policial, virão mais policiais e serei agredido ainda mais. Com certeza serei preso por lesão corporal, desacato, desobediência e resistência", explica o especialista.

O Que Fazer em Caso de Agressão

"Se o policial agredir você, o que você deve fazer imediatamente após a situação é procurar a Corregedoria da polícia, seja civil ou militar dependendo da corporação do policial agressor, a Ouvidoria das Polícias e o Ministério Público", complementa Hugo Leonardo.

Adilson também recomenda a procura de um advogado particular ou da Defensoria Pública, que presta auxílio jurídico gratuito a pessoas que não possuem condições financeiras de contratar advogado, para documentar adequadamente a agressão e tomar as medidas legais cabíveis.

Documentação da Agressão

Caso sofra agressão policial, procure: realizar exame de corpo de delito imediatamente em instituto médico legal; reunir testemunhas que presenciaram os fatos; fotografar lesões e ferimentos; guardar roupas rasgadas ou danificadas; registrar ocorrência policial detalhando os fatos; procurar atendimento médico e guardar todos os documentos; contactar organizações de direitos humanos se necessário.

Órgãos Para Denúncia de Abuso Policial

Caso você seja vítima de abuso de autoridade ou violência policial, pode denunciar aos seguintes órgãos:

Corregedoria da Polícia Militar: Para denúncias contra policiais militares. Cada estado possui sua corregedoria específica.

Corregedoria da Polícia Civil: Para denúncias contra policiais civis e delegados.

Ouvidoria das Polícias: Órgão geralmente vinculado à Secretaria de Segurança Pública estadual que recebe denúncias contra todas as forças policiais.

Ministério Público: Pode instaurar procedimentos investigatórios e propor ações contra agentes públicos que cometam abusos.

Defensoria Pública: Presta assistência jurídica gratuita e pode ajuizar ações em favor de vítimas de violência policial.

Conselho Nacional de Justiça: Recebe denúncias através de ouvidoria nacional e pode determinar providências.

Organizações de Direitos Humanos: Diversas organizações da sociedade civil atuam no monitoramento da atividade policial e prestam apoio a vítimas.

Conclusão: Conhecimento é Proteção

O conhecimento sobre direitos e deveres durante abordagens policiais é ferramenta fundamental de proteção cidadã e de exercício pleno da democracia. A população brasileira precisa estar ciente de que possui direitos que devem ser respeitados mesmo em situações de contato com autoridades de segurança pública.

Ao mesmo tempo, é necessário reconhecer que a aplicação dessas normas é profundamente afetada por contextos sociais e raciais, resultando em tratamento desigual de populações vulneráveis. A superação dessas desigualdades exige não apenas conhecimento individual de direitos, mas também mobilização coletiva por reformas institucionais que garantam abordagens policiais baseadas em critérios objetivos e não discriminatórios.

A jurisprudência recente dos tribunais superiores tem avançado no sentido de estabelecer limites mais claros para a atuação policial e de invalidar provas obtidas através de abordagens discriminatórias. Esses precedentes judiciais são importantes instrumentos para que advogados e defensores possam contestar abusos e buscar a responsabilização de agentes que violem direitos fundamentais.

Por fim, é fundamental lembrar que a filmagem de abordagens policiais, quando realizada com segurança, constitui importante instrumento de controle social sobre a atividade policial, contribuindo para maior transparência e responsabilização. O exercício consciente desse direito, aliado ao conhecimento das prerrogativas legais durante abordagens, fortalece a cidadania e contribui para a construção de relações mais equilibradas entre Estado e sociedade.